Sabia que
- Se o rendimento bruto total anual do seu agregado familiar não for superior a €13.300,00 euros e;
- O valor patrimonial tributário global dos prédios rústicos e urbanos de que são proprietários as pessoas que compõem o agregado familiar não exceder 66.500,00 euros.
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Fixação de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão so STJ n.º 5/2011 de 11 de Março
Com este Acórdão, o Supremo Tribunal de Justiça fixou a seguinte jurisprudência:
“Em processo por crime público ou semipúblico, o assistente que não deduziu acusação autónoma nem aderiu à acusação pública pode recorrer da decisão de não pronúncia, em instrução requerida pelo arguido, e de sentença absolutória, mesmo não havendo recurso do Minstério Público.”
Fonte: DR n.º 50 Série I
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Novos sinais de trânsito e fiscalização automática de velocidade através da Via Verde e do DEM
Sabia que
Há novos sinais de trânsito desde o dia 04 de Março?
Dentre os novos sinais de trânsito, releva-se o designado H43 – velocidade instantânea. Deverá ter em atenção que o seu DEM ou a sua Via Verde serão os meios principais para comunicar a sua Matrícula do Veículo e a Velocidade a que circulou. Portanto, aqui se percebem as novas funções do DEM e da Via Verde.
Em termos oficiais, foi publicado no Diário da República, 1ª Série, nº 44 no dia 03 de Março, o Decreto Regulamentar n.º 2/2011, o qual “cria novos símbolos e sinais de informação relativos:
i) à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas, e
ii) aos radares de controlos de velocidades.
Em primeiro lugar, são criados novos sinais destinados a avisarem o utente de que se encontra numa área sujeita à cobrança electrónica de portagens.
A introdução de portagens em auto-estradas onde actualmente se encontra instituído o regime «Sem custos para o utilizador» (SCUT) encontra-se prevista, no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, para obter a necessária consolidação das contas públicas e assegurar uma maior equidade e justiça social.
A introdução das portagens em lanços e sublanços de auto-estrada fica sujeita ao modelo de cobrança electrónica, não existindo, em regra, uma zona delimitada de portagens como a conhecemos actualmente.
Nessa medida, importa prestar aos utentes daquelas infra-estruturas rodoviárias informação relativa a esta nova realidade, através de um símbolo adequado e da correspondente sinalização, dando a conhecer que o mesmo se encontra numa zona sujeita a cobrança electrónica de portagens.
A regulação dos sinais em questão visa a garantia do consumidor para que o mesmo possa saber e conhecer, através da sinalização, que:
-
está a entrar numa estrada com portagens, ou
-
que se encontra na sua linha de radar.
Em segundo lugar, são aprovados novos sinais destinados a avisar o utente de que este se encontra numa área de fiscalização automática de velocidade.
O sistema de fiscalização automática da velocidade, a nível nacional, é inovador.”
Refere o mesmo diploma que o que importa é “prestar aos utentes das vias, onde os equipamentos para o efeito são instalados, informação relativa a esta realidade através de símbolo adequado e respectiva sinalização.”
Para aceder ao diploma e/ou ver os novos sinais de trânsito clique aqui.
Fonte: Diário da República n.º 44, 1.ª Série, de 03 de Março de 2011.
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Sabia que
O sítio do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, disponibiliza um serviço que “consiste numa base de dados de Jurisprudência nacional e internacional onde, através de pesquisa por palavra-chave ou conjuntos de palavras-chave, os utilizadores podem ter acesso às matérias em litígio e respectivas decisões dos tribunais em questões jurídicas relacionadas com direitos de incidência comercial (marcas, design…) ou de incidência tecnológica (patentes, MUs). Pretende-se assim, através deste projecto, criar a necessária competência interna que proporcione a formação de doutrina orientadora para decisão futura, ao mesmo tempo que se disponibiliza aos utilizadores do SPI uma ferramenta simples e de fácil acesso à jurisprudência recente produzida em matéria de PI” [propriedade industrial].
Para aceder desde já à base de dados clique aqui.
O respectivo serviço de alerta pode ser subscrito aqui.
Fonte: INPI
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Sabia que
A realização dos Censos da população e da habitação é, desde há várias décadas, enquadrada por recomendações específicas tanto a nível internacional como da União Europeia. Para a ronda censitária de 2011 será estabelecida, pela primeira vez, na legislação comunitária um conjunto de regras de carácter obrigatório relativamente à desagregação geográfico – administrativa mínima para cada variável e aos indicadores de qualidade que cada país deverá fornecer ao EUROSTAT.
Daí a importância do Decreto-Lei n.º 226/2009 de 14 de Setembro.
Para informação adicional clique aqui.
Em suma,
“Em Março/Abril, o Instituto Nacional de Estatística (INE), com o apoio das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia, realiza os Censos 2011.
O objectivo dos Censos 2011 é o de recensear todos os cidadãos e famílias residentes, ou apenas presentes, no território português, independentemente da sua nacionalidade, bem como todos os alojamentos e edifícios destinados à habitação. A recolha de dados decorre simultaneamente em todo o território nacional e a resposta é obrigatória por Lei. Os recenseadores estarão visivelmente identificados e prestarão todos os esclarecimentos, e eventual apoio, necessários ao preenchimento dos questionários. Os dados individuais recolhidos destinam-se apenas a fins estatísticos, são confidenciais e estão sujeitos a segredo estatístico, pelo que não podem ser divulgados. Todos os profissionais envolvidos na execução dos Censos estão obrigados, por Lei, ao dever de sigilo, podendo, em caso de infracção (nunca ocorrida) ser processados civil e criminalmente. As respostas aos Censos 2011 devem ser dadas em Março/Abril, tendo por referência o dia 21 de Março («momento censitário»).
Os Censos 2011 apresentam uma novidade: a resposta pela Internet, e-censos:
Pela primeira vez, em Portugal, a resposta aos questionários pode ser dada pela Internet e não apenas através do tradicional preenchimento em papel.
Como decorrem os trabalhos de campo?
Todas as residências são contactadas, por um recenseador, para entrega da documentação relativa à operação: os questionários em papel e um envelope fechado, contendo os códigos de acesso para a resposta segura pela Internet. A documentação é deixada na caixa do correio, no caso de os moradores se encontrarem ausentes.
A resposta aos Censos tem início a 21 de Março de 2011.
Se optar por responder pela Internet o recenseador não voltará a contactá-lo, uma vez que é notificado por sms de que a sua resposta já foi dada. Caso opte por preencher os questionários em papel o recenseador voltará à sua residência para recolhê-los. À medida que forem dadas as respostas, em algumas freguesias do país é reinquirida, presencialmente, uma pequena amostra da população para controlo da qualidade. Nestes casos, o contacto será, igualmente, efectuado por um recenseador do INE, devidamente identificado, que lhe prestará todos os esclarecimentos.
Trabalhos de campo
Os trabalhos de campo dos Censos 2011 decorrem no período de 7 de Março a 24 de Abril de 2011, alargado, se necessário, para o controlo de qualidade.
Os trabalhos de campo obedecem às seguintes fases:
Fase 1: De 7 a 20 de Março: Distribuição da documentação aos cidadãos
Fase 2: De 21 a 27 de Março: Resposta só pela Internet
Fase 3: De 28 de Março a 10 de Abril: Resposta pela Internet e em papel
Fase 4: De 10 a 24 de Abril: Resposta só em papel
Estará disponível a Linha de Apoio 800 22 2011 (chamada gratuita), nos dias úteis das 9h00 às 20h00, de 1 de Março até ao final do processo de recolha.
Responder aos Censos é fácil, cómodo e seguro.
As respostas devem ser dadas tendo sempre por referência o dia 21 de Março de 2011.
Para responder pela Internet é necessário:
- Aceder á página de resposta http://www.censos2011.pt/ (a partir de 21 de Março);
- Introduzir os códigos de acesso seguro indicados no envelope, bem com os códigos relativos ao alojamento, impressos no respectivo questionário em papel (toda esta documentação é entregue pelo recenseador em sua casa);
- Responder aos questionários;
- Premir a opção «enviar».
No final é apresentado um comprovativo de envio, com sucesso, da sua resposta.
Caso não possa responder pela Internet preencha os questionários em papel. O recenseador voltará a sua casa para recolhê-los.
Porque é importante responder aos Censos?
Os Recenseamentos da População e da Habitação, vulgo Censos, são a maior operação estatística realizada em qualquer país do mundo, assumindo os seus resultados grande importância para o conhecimento da população e do parque habitacional.
A informação censitária é determinante para os governos centrais, regionais e autarquias, para empresas, para outras entidades públicas e privadas, para investigadores e para cidadãos em geral.
Os Censos proporcionam um quadro de informação completo e pormenorizado; trata-se de uma operação estatística única, que permite contar e caracterizar todas as pessoas e todas as habitações e edifícios habitacionais, existentes no país.
A informação disponibilizada pelos Censos é, pois, de grande utilidade para a definição de políticas a nível regional e local e para o planeamento de infra-estruturas e serviços essenciais à população.
A resposta aos Censos é, simultaneamente, um direito e um dever de cidadania. Ao responder aos Censos, cada cidadão está a “contar” para a “fotografia” da população e do parque habitacional. Essa fotografia só terá qualidade se reflectir a realidade de todos e de cada um.
Ao não responder, estará a impedir a nitidez e o rigor desse retrato e das medidas que, a partir dele, forem tomadas.
A partir de 21 de Março responda aos Censos 2011 pela Internet ou, se não lhe for possível, preencha os questionários em papel. Se não receber os questionários, ou se estes não forem devidamente recolhidos, caso responda em papel, dirija-se á sua Junta de Freguesia.
Para sua segurança peça sempre a identificação ao recenseador. Em caso de dúvida contacte a Linha de Apoio e confirme a veracidade das informações.
Mais esclarecimentos:
Em www.censos2011.ine.pt
Linha de Apoio 800 22 2011 (chamada gratuita) nos dias úteis das 9h00 às 20h00, a partir de 1 de Março de 2011.
Pode ainda informar-se na [sua] Câmara Municipal (…) ou na sua Junta de Freguesia.” Fonte: aqui
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Sabia que
No âmbito do programa SIMPLEX, aos serviços já disponíveis vai somar-se agora o acesso dos cidadãos e empresas a um novo serviço: a informação predial simplificada.
A Portaria n.º 54/2011 de 28 de Janeiro, cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada.
A informação predial simplificada consiste na disponibilização online permanentemente actualizada, que conterá a descrição do prédio e a identificação do proprietário, permitindo a qualquer cidadão verificar, de forma mais simples e mais barata, se se encontram registadas sobre um determinado prédio hipotecas, penhoras ou quaisquer outros ónus ou encargos.
O pedido de acesso à informação predial simplificada pode fazer-se:

a) Através do sítio na Internet com o endereço http://www.predialonline.mj.pt/, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
b) Verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo predial.
A identificação do prédio a que respeita o pedido é feita mediante indicação da freguesia e do concelho a que o mesmo pertence e do número da descrição.
A identificação do requerente da informação faz-se pela indicação do nome ou firma, residência ou sede, e do endereço de correio electrónico.
O pedido de renovação da informação predial simplificada pode ser realizado através da mera indicação do respectivo código de acesso.
Pela assinatura do serviço informação predial simplificada é devido, por cada prédio, o pagamento da taxa de € 6. À taxa prevista no número anterior acresce o montante de € 4 quando o pedido seja efectuado verbalmente num serviço com competência para a prática de actos de registo predial.
A taxa prevista no número anterior constitui receita do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Produção de efeitos
A activação do serviço, após implementação das necessárias condições técnicas, tem lugar no prazo máximo de 90 dias após a data da publicação desta portaria, ou seja, sensivelmente a partir de Maio de 2011.
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Sabia que
A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças através do Aviso n.º 13746/2010, publicado a 12 de Julho, e em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série — B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2010, é de 8,00 %.
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Etiquetas:2010, 2º semestre, aviso 13746/2010, direcção geral tesouro, instituições de crédito, juros de mora, taxa supletiva juros moratórios
Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro: “O CAP deve continuar a ser reconhecido como válido a partir do momento da respectiva certificação, ou seja, consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.”
Isto aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro, ou seja, a 30 de Setembro de 2010.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), enquanto serviço público que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas activas, nomeadamente, de formação profissional, tem assumido a competência de certificação e organização da bolsa nacional de formadores, em consonância com as necessidades do mercado.
Contudo, a necessidade de renovação periódica dos certificados de aptidão pedagógica dos formadores, para além de gerar constrangimentos ao nível do desenvolvimento da dinâmica da formação profissional, também não se compadece com o actual quadro jurídico da formação profissional decorrente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de Novembro, designadamente do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, instituído pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
Aliás, à semelhança de outros profissionais com funções de educação e formação, as competências necessárias ao exercício da actividade de formador devem continuar a ser reconhecidas como válidas a partir do momento da respectiva certificação, nada impedindo que os formadores possam e devam continuar a desenvolver as suas competências através do exercício da actividade profissional e da formação contínua.
Assim, a Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro vem regular no seu Artigo 1.º a validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador, sendo que:
1 — Os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.
2 — O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria.
Este diploma entrou em vigor no dia 30 de Setembro de 2010.
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