Como beneficiar da isenção completa do IMI

17Mai11

Sabia que

poderá estar em condições de poder usufruir de um benefício fiscal de isenção do IMI relativamente aos prédios que possui.
O artigo 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) estabelece uma isenção completa do IMI às pessoas que simultaneamente se encontrem nas seguintes situações:
  1. Se o rendimento bruto total anual do seu agregado familiar não for superior a €13.300,00 euros e;
  2. O valor patrimonial tributário global dos prédios rústicos e urbanos de que são proprietários as pessoas que compõem o agregado familiar não exceder 66.500,00 euros.
Para que possa beneficiar dessa isenção, é necessário que solicite o seu reconhecimento mediante requerimento que deve apresentar no Serviço de Finanças do seu domicílio até 30 de Junho. É também necessário que se verifiquem cumpridos os requisitos acima referidos.
A isenção prevista no artigo 48º do EBF só se mantém enquanto se verificarem todas as condições de que dependem, nomeadamente quanto ao montante dos rendimentos do agregado familiar.
O Centro de Atendimento Telefónico da DGCI está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta matéria, através do número 707 206 707.


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